SALGADINHO: 3 candidatos da oposição são condenados por propaganda eleitoral antecipada.
Fotos de urna dos candidatos - Justiça Eleitoral |
Os candidatos Anderson Belo, Gustavo Mendonça e Antônio Marinheiro, todos do AVANTE, são condenados por Propaganda Eleitoral Antecipada. A sentença foi deferida através da REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600098-82.2020.6.17.0088 / 088ª ZONA ELEITORAL DE JOÃO ALFREDO PE apresentada com um pedido de liminar através da Comissão Provisória do MDB de Salgadinho/PE.
De acordo com a liminar o episódio ocorreu, quando através da página da Rede Social Facebook intitulada “Salgadinho Passado a limpo”, os Representados divulgaram mensagens com cunho eleitoreiro e repassando informações sabidamente mentirosas a respeito da atual gestão municipal, com a única finalidade de desgastar a imagem do atual prefeito, o Sr. Jose Soares da Fonseca, fato este ocorrido na pré-campanha.
Em uma das postagens (vídeo de URL https://www.facebook.com/watch/?v=3277748268946045&extid=ERctFaSqX8dQioy8) Gustavo Mendonça, que é o primeiro representado, afirma que a Prefeitura Municipal de Salgadinho comprou, aproximadamente, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em remédios em loja de produtos hidráulicos, o que é uma mentira, segundo a parte acusadora.
Extrai-se da referida postagem a seguinte legenda: “Olá POVO Salgadinense, neste vídeo, iremos vê um jogo de truque de Mestre. Em uma loja de produtos hidráulicos, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO, comprou 300 mil em remédios, e acusam O PORTAL DO GOVERNO DE ERRO! Afinal, o POVO está sendo lesado? Lavagem de dinheiro? No bolso do CORONÉ? Vamos desvendar este TRUQUE DE MESTRE. Esperando uma explicação, já que o Secretário corre de uma explicação. O CORONÉ RECROQUE ESTÁ INTERFERINDO? Obs: O SENHOR FERNANDO, PROPRIETÁRIO DA LOJA, NÃO RECONHECE A LICITAÇÃO, SENDO ASSIM TBM LESADO E ENGANADO”.
Ainda: Quanto aos demais representados, Antônio Marinheiro e Anderson Belo, como visto através das URL’s (https://www.facebook.com/100052777448650/posts/148233913612523/?extid=Yz6AnsbL5JjB0WK8&d=n, https://www.facebook.com/100000913730908/posts/4640814125958999/?extid=wsZPW1ma1Drh09U8&d=ne https://www.facebook.com/100000913730908/posts/4653444248029320/? extid=xcCSVh5oZUJXlPwp&d=n), eles vêm compartilhando os conteúdos, que segundo o Jurídico do MDB são mentirosos e, consequentemente, criminosos.
De início a justiça requereu, liminarmente, que se determinasse a imediata suspensão e exclusão do conteúdo postado na rede social Facebook Deferindo o pedido liminar. Com isso, Citados, os Representados apresentaram contestação alegando que o vídeo tratava-se de uma denúncia realizada por Gustavo Mendonça.
Por fim, a justiça Rejeitou o pedido de liminar dos acusados, decidindo que há correlação lógica entre os fatos arguidos e os pedidos feitos pelo Representante, uma vez que a realização de propaganda eleitoral antecipada leva à aplicação da sanção prevista no art. 36, §3°, da Lei n. 9.504/97. No tocante à quantificação da multa, foi fixada no valor mínimo de R$ 5.000,00(cinco mil reais) para cada um dos Representados.
Nossa equipe tentou contato com as partes citadas e não obteve resposta.
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